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14 de março de 2016
Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia, Alagoas

Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.

Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança, alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.

O Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.

A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do vírus zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.

Segundo ele, há vários casos de crianças que nasceram com microcefalia e hoje levam vida normal. “Quem defende aborto nestes casos defende uma seleção de seres humanos, que só tenha direito a nascer quem for perfeito fisicamente.”A tentativa do deputado é inibir o aborto. “Quis deixar de uma forma clara o crime gravíssimo que são [os abortos] em casos de microcefalia e outras anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal.

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