24 de outubro de 2016
Trabalho infantil: Uma agenda rumo ao cumprimento das metas de erradicação
Nas últimas décadas, foram adotadas importantes normas internacionais sobre o trabalho infantil (TI), com a finalidade de mobilizar a comunidade internacional sobre a necessidade de prevenir e erradicar essa grave violação dos direitos humanos como parte fundamental de uma estratégia de proteção integral de crianças e adolescentes. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) reconheceu que a necessidade de estabelecer uma idade mínima na qual o trabalho infantil deveria ser proibido e punido por lei (art. 10.3). A Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego (n. 138), adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1973, é a normativa internacional central para o enfrentamento ao TI.
A Convenção n. 138 exige que os países que a ratifiquem estabeleçam uma idade mínima (não inferior a 15 anos) para a entrada no mercado de trabalho em todos os setores, com a exceção de países em desenvolvimento, que poderiam temporariamente estabelecer a idade mínima de 14 anos. O texto da Convenção também estabelece que essa idade não deve ser inferior à escolaridade mínima obrigatória e recomenda que ela seja gradualmente incrementada. Desde a sua adoção até hoje a Convenção foi ratificada por 167 dos 185 Estados Membros da OIT.
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/06/Trabalho-infantil_final.pdf