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06 de janeiro de 2016
Notificação compulsória imediata de gestantes com síndrome exantemática

PARA PREENCHIMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Em 11 de novembro o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM nº 1.813 que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil. Considerando, por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil, que em alguns casos de microcefalia investigados em estados da região Nordeste havia relato de exantema na gestação e que a ocorrência de exantema em gestantes pode estar associada a diversas condições clínicas, incluindo doenças infecciosas, se fez necessário estabelecer um protocolo de vigilância dos casos de exantema em gestantes.

Sendo assim, a resolução SES Nº 1296 de 18 de novembro de 2015 estabelecer a notificação compulsória imediata de síndrome exantemática em gestantes. Toda gestante que apresente exantema, independente da idade gestacional, deverá ser notificada em até 24h. A notificação deverá ser feita, via formulário Formsus.

Confira aqui a resolução.

Acesse aqui o formulário.
 

Secretaria de saúde
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