A Hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, estigmatizante, de evolução lenta e potencial incapacitante, sendo de notificação compulsória e investigação obrigatória. O agente etiológico é o Mycobacterium leprae (M. leprae), que atinge principalmente pele e nervos periféricos. Representa um grave problema de saúde pública, contudo, não recebe a atenção necessária para sua eliminação, sendo considerada como do grupo das doenças negligenciadas. A divulgação de informações sobre sinais e sintomas da infecção, por todos os meios de comunicação facilita o reconhecimento da doença pela população, possibilita maior segurança no diagnóstico pelos profissionais de saúde, especialmente da Atenção Básica.
Modo de transmissão
A Hanseníase é transmitida por meio de contato de uma pessoa infectada da forma contagiosa, multibacilar, através das vias aéreas superiores. Entretanto, a maioria das pessoas que entra em contato com o doente não adoece por ter imunidade natural ao bacilo. É de extrema importância a busca ativa de sinais e sintomas, através do exame dermatoneurológico, nos contatos de pacientes que tiveram diagnóstico da doença, possibilitando interrupção da cadeia de transmissão. Com base neste fato, foi pactuado entre estado do Rio de Janeiro e seus municípios o exame de, no mínimo, 80% de todos os contatos de pacientes diagnosticados com hanseníase.
Diagnóstico
O diagnóstico de hanseníase é realizado através exame dermatoneurológico onde são avaliados áreas de lesões, áreas com alterações de sensibilidade e comprometimento de nervos periféricos. Outros exames como baciloscopia e biópsia são realizados, se necessários, de forma complementar, sendo o exame clínico soberano para o diagnóstico.
Sintomas
- Comprometimento dermatológico: 1)Manchas avermelhadas, esbranquiçadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo com perda de sensibilidade térmica, tátil e dolorosa; 2) Área de pele seca com ausência de sudorese no local, pelos e ou formigamento e com alteração de sensibilidade.
- Comprometimento neurológico: diminuição da força muscular, atrofia dos músculos e alteração da sensibilidade principalmente nas extremidades (pés e mãos).
Tratamento
O SUS disponibiliza, gratuitamente e em todas as Unidades de Saúde, o tratamento com associação de quimioterápicos denominado poliquimioterapia (PQT), recomendado pela Organização Mundial de Saúde. A Gerência de Dermatologia Sanitária monitora as notificações realizadas pelos municípios através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Vigilância epidemiológica
A descoberta do caso novo de hanseníase é feita por meio da detecção ativa (investigação epidemiológica de contatos e exame de coletividade, como inquéritos e campanhas) e passiva (demanda espontânea e encaminhamento), sendo de notificação compulsória e investigação obrigatória.
De acordo com diretrizes do Ministério da Saúde para enfrentamento da hanseníase, a vigilância epidemiológica envolve a coleta, o processamento, a análise e a interpretação dos dados referentes aos casos de hanseníase e seus contatos.
A produção e a divulgação das informações subsidiam análises e avaliações da efetividade das intervenções e embasam o planejamento de novas ações. A vigilância epidemiológica deve ser organizada em todos os níveis de complexidade da Rede de Atenção à Saúde, de modo a garantir informações sobre a distribuição, magnitude e carga da doença, nas diversas áreas geográficas dos municípios.
As equipes de Atenção Básica tem papel estratégico na ampliação da rede de ações de controle da hanseníase, para tanto, é necessário que todos profissionais estejam capacitados e a rede de referência articulada com as equipes para apoio técnico operacional.
Prevenção de incapacidades na hanseníase
A principal forma de prevenir a instalação de deficiências e incapacidades físicas é o diagnóstico oportuno. A prevenção de deficiências (temporárias) e incapacidades (permanentes) não deve ser dissociada do tratamento PQT. Essas ações devem fazer parte da rotina dos serviços de saúde e recomendadas para todos os doentes.
Ações educativas visam aumentar a percepção da população ao risco de adoecer. As ações de prevenção com foco nas ações educativas têm como objetivo orientar toda população do risco de adoecer, do reconhecimento dos sinais e sintomas, da urgência em procurar a unidade de saúde para iniciar o tratamento. Estas medidas visam interromper cadeia de transmissão e eliminar a doença como problema de saúde publica.
A prevenção de incapacidades físicas é prioritária durante e após o término do tratamento e deve ser realizada com a supervisão de profissional da área. A prática de autocuidados, o apoio emocional e a integração social também devem ser enfatizados focando no bem estar integral do paciente.
Equipe Técnica da Gerência de Dermatologia Sanitária (GDS-SES/RJ)
Gerente: Enfº/ André Luiz da Silva
Técnica: Ass. Social/ Kédman Trindade Mello Rocha
Técnica: Médica/ Maria Eugênia Noviski Gallo
Técnica: Médica/ Fátima Abdalah Saieg
Conteudista/Web: Enfª/ Rosemary Paz de Barros
Técnica: Enfª/ Ana Paula Rodrigues da Silva Monteiro
Metro: Enfª/ Laura Torres Calheiros
Metro II e Baixada Litorânea: Ass. Social/ Sylvia Regina Silva dos Santos
Noroeste Fluminense e Norte Fluminense: Fisioterapeuta/ Lenize Loureiro Sant Ana da Silva
Centro Sul Fluminense e BIG: Fisioterapeuta/ Ana Luíza França Marinho
Médio Paraíba: Enfª/ Lia Raquel Araujo
Serrana: Fisioterapeuta/ Marta Parente Ponte de Sá Campos
Aux. de Enfermagem/ Elizalda Calixto da Silva
Aux. Enfermagem/ Ivone Soares Costa
Aux. Adm. de Saúde/ Clara José Santos de Azevedo
Agente Adm. de Saúde/ Selma Rita da Costa Freire
Agente de Saúde Pùblica-MS/ Silvio de Oliveira Filho
AOSD/ Silvana Arantes de Souza
Programa de Controle da Hanseníase do Estado do Rio de Janeiro
Equipe Técnica da Gerência de Dermatologia Sanitária (GDS-SES/RJ)
Gerente: Enfº/ André Luiz da Silva
Técnica: Ass. Social/ Kédman Trindade Mello Rocha
Técnica: Médica/ Maria Eugênia Noviski Gallo
Técnica: Médica/ Fátima Abdalah Saieg
Conteudista/Web: Enfª/ Rosemary Paz de Barros
Técnica: Enfª/ Ana Paula Rodrigues da Silva Monteiro
Metro: Enfª/ Laura Torres Calheiros
Metro II e Baixada Litorânea: Ass. Social/ Sylvia Regina Silva dos Santos
Noroeste Fluminense e Norte Fluminense: Fisioterapeuta/ Lenize Loureiro Sant Ana da Silva
Centro Sul Fluminense e BIG: Fisioterapeuta/ Ana Luíza França Marinho
Médio Paraíba: Enfª/ Lia Raquel Araujo
Serrana: Fisioterapeuta/ Marta Parente Ponte de Sá Campos
Aux. de Enfermagem/ Elizalda Calixto da Silva
Aux. Enfermagem/ Ivone Soares Costa
Aux. Adm. de Saúde/ Clara José Santos de Azevedo
Agente Adm. de Saúde/ Selma Rita da Costa Freire
Agente de Saúde Pùblica-MS/ Silvio de Oliveira Filho
AOSD/ Silvana Arantes de Souza
Gerência de Dermatologia Sanitária
Rua México, nº 128 – 4º andar/ Sala 408, Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.031-142
Telefone/Fax: (21) 2333-3913
Telefone: (21) 2333-3900
(21) 2333-3900
E-mail: hanseniase@saude.rj.gov.br
O Ministério da Saúde (MS) e a SES-RJ recomendam a descentralização das ações de controle da hanseníase para a rede de Atenção Básica de Saúde, tendo como base, a Portaria 3.125 de 7 de outubro de 2010 do MS; a fim de garantir a realização do Tratamento, em todas as unidades básicas de saúde (USBs) do Estado.
Sendo assim, o tratamento da doença é essencialmente ambulatorial com utilização de poliquimoterapia(PQT), em esquemas padronizados pelo Programa Nacional de Controle da Hanseníase, do MS. O medicamento é fornecido na USB gratuitamente durante todo o período do tratamento. Sendo de extrema importância a não interrupção do tratamento.
No Estado do Rio de Janeiro os municípios considerados prioritários pelo Ministério da Saúde (MS) para as açõe são: Angra dos Reis, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Japeri, Macaé, Magé, Queimados, Nova Iguaçu e São João de Meriti
Links interessantes
Ministério da Saúde
Ministério da Previdência Social
ENSP
Organização Mundial da Saúde
Datasus
UFF - Livros médicos online
Rede Sirius
Unasus
Telessaúde
Vale Social
Vale social
O vale social é um direito assegurado por lei a todos os cidadãos portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, assim como aos portadores de doenças crônicas que estejam em tratamento de saúde e que residam no Estado do Rio de Janeiro. O vale social garante a gratuidade em barcas, trens, metrôs, ônibus e vans intermunicipais. As crianças e adolescentes assim como adultos incapazes de se locomover sozinhos, tem este direito garantido para um acompanhante, designado pelo próprio solicitante. Diversas prefeituras mantêm convênio com a Secretaria Estadual de Transportes para viabilizar de maneira mais simplificada o atendimento de pacientes que realizam tratamento dentro do próprio município e utilizam o transporte intramunicipal.
Clique aqui para saber mais sobre este benefício!
Vale social
O vale social é um direito assegurado por lei a todos os cidadãos portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, assim como aos portadores de doenças crônicas que estejam em tratamento de saúde e que residam no Estado do Rio de Janeiro. O vale social garante a gratuidade em barcas, trens, metrôs, ônibus e vans intermunicipais. As crianças e adolescentes assim como adultos incapazes de se locomover sozinhos, tem este direito garantido para um acompanhante, designado pelo próprio solicitante. Diversas prefeituras mantêm convênio com a Secretaria Estadual de Transportes para viabilizar de maneira mais simplificada o atendimento de pacientes que realizam tratamento dentro do próprio município e utilizam o transporte intramunicipal.
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Beneficio da Prestação Continuada (BPC)
O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008.
Ele é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível. Garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O benefício integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para obter o mesmo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
BPC/Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Para solicitar o seu Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – BPC/ LOAS não pode ser acumulado com:
- qualquer Benefício Previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a Cargo da União;
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
- Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
- Seguro-Desemprego.
Observações:
- é permitida a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
- a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do portador de deficiência ao recebimento do BPC/LOAS.
- o beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
- suspende-se o benefício pelo exercício de atividade remunerada, pela pessoa com deficiência inclusive na condição de microempreendedor individual, desde que comprovada a relação trabalhista ou a atividade empreendedora.
Para saber mais acesse aqui a página do Ministério da Previdência Social
Clique aqui para ler a Cartilha BPC - Benefício da prestação continuada de assistência social.
A Turminha Contra a Hanseníase
Informações, jogos e passatempos sobre a Hanseníase estão reunidos nos programa criado pelo Sefras – Serviço Franciscano de Solidariedade. Clique aqui para baixar a programa!
Dia Mundial de Luta Contra Hanseníase
Confira aqui informações e matérias da campanha do Ministério da Saúde para o Dia Mundial de Luta Contra Hanseníase.
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Última atualização em: 26 de junho de 2018