Governo do Rio de Janeiro Rio Poupa Tempo na Web Governo Aberto RJ
Acessibilidade na Web  Aumentar letra    Diminuir letra    Letra normal
Home Informações técnicas Vigilância em saúde

Saúde do Trabalhador

A missão da Saúde do Trabalhador pode ser definida da seguinte forma: “contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população trabalhadora por meio do gerenciamento das ações de vigilância epidemiológica na prevenção e controle de doenças e agravos relacionados ao trabalho e de seus determinantes".

Na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) a Saúde do Trabalhador está representada pela Divisão de Saúde do Trabalhador (DSTRAB) e pelo Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (CEREST).

A DSTRAB atua junto aos demais órgãos do nível central e estruturas de governo, e o CEREST atua no suporte técnico científico, tanto às ações da DSTRAB, quanto aos municípios no desenvolvimento das ações em saúde do trabalhador.

 

CEREST

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria no 1.679/GM, com o objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. A Renast deve integrar a rede de serviços do SUS por meio de CEREST.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

  • Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência;- dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde
  • Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando pólo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica

 

Os CERESTs deem ser utilizados por todos os trabalhadores sejam eles, urbanos ou rurais, individuais ou coletivos, formais ou informais, ativos ou inativos com ou sem vínculos empregatícios, acometidos ou com suspeita de doença/acidente de trabalho.

Clique aqui para conferir os endereços dos CERESTs do estado.

  

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero, grupo social ou inserção em um grupo específico de risco. Além disso, os trabalhadores podem adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da amalgamação desses fatores, que podem ser sintetizados em quatro grupos de causas (Mendes & Dias, 1999):

  • Doenças comuns, aparentemente sem qualquer relação com o trabalho
  • Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas, etc.) eventualmente modificadas no aumento da frequência de sua ocorrência ou na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições de trabalho. A hipertensão arterial em motoristas de ônibus urbanos, nas grandes cidades, exemplifica esta possibilidade
  • Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho. A asma brônquica, a dermatite de contato alérgica, a perda auditiva induzida pelo ruído (ocupacional), doenças músculo-esqueléticas e alguns transtornos mentais exemplificam esta possibilidade, na qual, em decorrência do trabalho, somam-se (efeito aditivo) ou multiplicam-se (efeito sinérgico) as condições provocadoras ou desencadeadoras destes quadros nosológicos; agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais. A silicose e a asbestose exemplificam este grupo de agravos específicos

  

ACIDENTE DO TRABALHO

São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

  • Acidente de trabalho fatal é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente
  • Acidentes de trabalho com mutilações: ocorrem quando o acidente ocasiona lesão (politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálicos, fraturas de coluna, lesões de medula espinhal, traumas com lesões viscerais, eletrocussões, asfixias, queimaduras, perdas de consciência e abortos) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho
  • Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes: ocorrem quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos

 

 

PUBLICAÇÕES

Agravos em Saúde do Trabalhador

Distúrbios de voz

Perda auditiva relacionada ao trabalho

 

Legislação

Portaria Nº 08, de 06 de janeiro de 2014
Altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.

Resolução Nº 493, de 07 de novembro de 2013
Criação da Comissão de Saúde do Trabalhador - CIST.

Portaria Nº 1.206, de 24 de outubro de 2013
Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Resolução SES Nº 674, de 12 de julho de 2013
Redefine a relação de doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013 - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Portaria nº 1823 de 23 de agosto de 2012
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009

Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

Portaria nº 1.956, de 14 de agosto de 2007

Dispõe sobre a coordenação das ações relativas à saúde do trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria nº 2.458/GM de 12 de dezembro de 2005
Redefine os valores do incentivo para custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST.

Portaria nº 666/GM de 26 de setembro de 2002

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no SUS.

Portaria nº 656/GM de 20 de setembro de 2002

Aprovar as Normas para o Cadastramento e Habilitação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.

Portaria nº 1.679/GM de 19 de setembro de 2002

Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no SUS e dá outras providências.

Portaria nº 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999
Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.

Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998
Aprovar a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.

Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador.

Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
 

 

DADOS E DOCUMENTOS:


Outros documentos relacionados à Saúde do Trabalhador podem ser acessados na seção Dados e Documentos.

Clique aqui para acessar a seção Dados e documentos. Basta selecionar no campo "Buscar por" o tema "Saúde do Trabalhador" para encontrar os documentos relacionados a ele.

Os documentos estão separados em abas, de acordo com o tipo: Dados epidemiológicos, Fichas de notificação, Fichas de requisição de exames, Documentos e Publicações.

 

 

Secretaria de saúde
Links interessantes:
PET Rio sem fumo Rio imagem 10 minutos salvam vidas Xô, Zika !!