19 de fevereiro de 2016
Portaria define Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/2), a Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país. Segundo ressalta a portaria, notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
A notificação compulsória pode ser imediata (NCI) – deve ser realizada em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública – ou semanal (NCS) – realizada em até sete dias. A notificação compulsória deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo por médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
Já a Portaria, 205, da mesma data, define a lista nacional de doenças e agravosa serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.
Confira a Portaria 204 e a Portaria 205, com a Lista Nacional de Notificação Compulsória:
Portaria 204 - página 1
Portaria 204 - página 2