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06 de fevereiro de 2012
Rio Sem Fumo faz ação preventiva na Cidade do Samba

Rio Sem Fumo faz ação preventiva na Cidade do Samba

Uma equipe da Secretaria de Estado de Saúde foi hoje à Cidade do Samba, na Zona Portuária do Rio de Janeiro, para fiscalizar a execução da Lei Estadual (5.517/09) que proíbe o fumo em lugares fechados e de uso coletivo. A ação coordenada pela Superintendência de Vigilância Sanitária faz parte do programa Rio Sem Fumo. A equipe percorreu os barracões da Unidos da Tijuca, Beija Flor, Estação Primeira de Mangueira, Imperatriz Leopoldinense e Porto da Pedra. Além de cumprir o aspecto legal, a inspeção, que faz parte da campanha Rio Sem Fumo, tem o objetivo de alertar para o risco do cigarro.

- Fizemos uma ação preventiva, procurando conscientizar o público para a importância do respeito à lei. Com a aplicação legal, é possível reduzir a poluição ambiental tabagística e, por consequência, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores no local – enfatiza Sandra Helena da Costa, coordenadora da Campanha Rio Sem Fumo.

As cinco escolas foram autuadas após agentes da Superintendência de Vigilância Sanitária estadual flagrarem várias pontas de cigarro nos barracões, em locais próximos a materiais inflamáveis usados na confecção de fantasias e adereços.
De acordo com a Lei Estadual, as agremiações terão até 15 dias para se defender. Se o pedido de recurso não for aceito, será estipulado um valor para a multa, que pode variar de R$ 3 mil à R$ 30 mil. A sanção é definida em virtude da gravidade do verificado, o risco provocado pela infração e o porte da empresa que descumpriu a legislação. E a cada reincidência, a multa é aplicada em dobro. Uma nova data será marcada para vistoria com um representante da administração da Liga.

A iniciativa pretende evitar possíveis incêndios acidentais como o que ocorreu no mesmo local ano passado. No dia 7 de fevereiro de 2011, um incêndio atingiu quatro dos 14 barracões na Cidade do Samba, destruindo carros alegóricos, adereços e fantasias. As chamas danificaram os galpões da Portela, União da Ilha do Governador, Grande Rio e da própria Liesa. De acordo com o laudo da perícia, o fogo teve início a partir de uma "ação humana involuntária".

Para administrador de barracão, solução é educação - Para resolver o problema, só com educação. Essa é a conclusão do administrador do barracão da Unidos da Tijuca, Fábio Moura da Rocha. Para ele, a maior dificuldade é conscientizar os funcionários para os riscos provocados pelo cigarro.

- Não é da noite para o dia que mudamos um hábito enraizado. Nós temos pessoas aqui que fumam há mais de 20 anos. É um trabalho lento, mas vamos mudar esse quadro educando as pessoas, através de palestras e cursos de conscientização – diz.

De acordo com Washington Rodrigues, assistente de direção da Mocidade Independente de Padre Miguel, a alta rotatividade dos funcionários também é um complicador. Por isso, ele explica, fica complicado investir na conscientização dos profissionais do Carnaval.

- Às vezes preciso ser chato, insistindo na proibição do cigarro. Não permitimos o fumo aqui dentro, mas sempre tem um ou outro que driblam o veto – explica Rodrigues.

Rio Sem Fumo - A campanha Rio Sem Fumo foi criada em 2009 pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para vistoriar o cumprimento da Lei Estadual 5.517/09, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma específica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

Até o momento, a Superintendência de Vigilância Sanitária já fez 36.845 visitas de fiscalização a estabelecimentos comerciais e locais públicos fechados, entre bares, restaurantes, casas noturnas, etc. Além de verificar o respeito à Lei, os agentes distribuem cartazes de sinalização da lei, assim como panfletos e materiais educativos.

As denúncias contra estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei podem ser feitas direto no site da campanha Rio Sem Fumo (www.riosemfumo.rj.gov.br) ou pelo telefone 0800 0220022. Caso o local visitado não esteja de acordo com as determinações legais, os agentes preenchem um auto de infração. O dono do estabelecimento tem 15 dias para apresentar uma defesa. Ao final deste período, caso seja considerado culpado, ele recebe uma multa.
 

Secretaria de saúde
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