07 de fevereiro de 2017
Febre amarela: Nicarágua e Panamá passam a exigir vacina
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro de vacinação contra a febre amarela passa a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar na Nicarágua e no Panamá. Viajantes em escala ou conexão no Panamá não precisarão do CIVP se não forem sair do aeroporto. A Nicarágua ainda não informou qual será o procedimento para passageiros em trânsito.
Conforme determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. Para o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado. Mas é importante que a vacina seja tomada pelo menos 10 dias antes da viagem.
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. O CIVP ode ser emitido também em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.
Os postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados. Confira aqui as orientações da Anvisa para a obtenção do certificado.