22 de fevereiro de 2017
Cigarro eletrônico: saiba mais sobre este produto que não pode ser importado e comercializado no país
Em 2009 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir formalmente o comércio e importação de qualquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), os chamados cigarros eletrônicos. A proibição – RDC 46/2009 – atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo.
O cigarro eletrônico, na verdade, nunca teve registro no país, mas a Anvisa optou pela proibição formal após uma consulta pública que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor. A decisão levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto.
Mas apesar da decisão, ainda existem muitas dúvidas em relação aos DEFs. Para revisar os estudos a respeito dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) e do tratamento da dependência da nicotina a partir do uso desses dispositivos, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), a Anvisa e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) lançaram o livro “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”.
A leitura da pesquisa é importante para que sejam feitos esclarecimentos acerca dos cigarros eletrônicos e de informações relacionadas, como a proibição da comercialização no Brasil. Clique aqui e faça o download do livro.