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22 de março de 2017
Coletores menstruais serão regulamentados pela Anvisa


Conhecidos como “copinhos”, os coletores menstruais serão regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O item está inserido na categoria de produtos de higiene pessoal descartáveis e o material utilizado na sua produção deverá ser atóxico, adequado para o seu uso e isento de integrantes como fragrâncias e inibidores de odores.

Já os absorventes higiênicos e produtos de higiene bucal continuam isentos de registro na Anvisa, mas passarão a ser notificados por meio do sistema de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros produtos de higiene pessoal. Mesma regra vai valer para os coletores menstruais.

A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis tem como objetivo atualizar e padronizar os procedimentos necessários para a regularização dos mesmos.

Na rotulagem dos “copinhos” deverão constar: instruções que orientem claramente a usuária sobre Síndrome do Choque Tóxico (SCT) e modo de uso contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual. A maioria dos casos da STC está associado ao uso de absorventes internos ou tampões, devido ao acúmulo do sangue menstrual coletado por muitas horas.

Prazo de validade
Vale ressaltar que os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até 24 meses após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade.

Após a publicação do novo regulamento, todos os produtos já regularizados deverão ser cadastrados em até 24 meses. Os produtos novos já podem seguir as regras a partir da publicação da RDC.

Secretaria de saúde
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