26 de maio de 2017
Dia Internacional da Luta pela Saúde da Mulher e a Violência
O dia 28 de maio marca o Dia Internacional de Luta Pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Ambas as datas têm como objetivo chamar a atenção e conscientizar a sociedade dos diversos problemas de saúde e distúrbios comuns na vida das mulheres, proporcionar o desenvolvimento na área da saúde, reduzindo as mortes e garantindo o bem-estar das mulheres, bem como ampliar o debate público sobre os direitos das mulheres.
Um dos fatores que interfere gravemente na vida e na saúde de muitas mulheres de todas as faixas etária em todo mundo é a indiscutivelmente a violência. Violência contra mulher pode ser definida como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
No Brasil e no mundo, a violência que vitima as mulheres se constitui em sério problema de saúde pública, por ser uma das principais causas de morbidade e mortalidade feminina, atingindo e mulheres de diferentes orientações sexuais, classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças/etnias em relações desiguais de poder (Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Brasília : Ministério da Saúde, 2016).
O Ministério da Saúde, com a implantação do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) ampliou, além dos sistemas de mortalidade, as possibilidades de monitoramento desses eventos que atingem crianças, adolescentes, mulheres, homens e pessoas idosas, sobre as quais ainda impera a lei do silêncio, do medo, dos tabus e do preconceito.
Notificações de violência interpessoal
Segundo dados do SINAN, nos ano 2014, 2015 e 2016, no Estado do Rio de Janeiro, foram notificados cerca de 74 mil casos de violência interpessoal/autoprovocada unidades de saúde. O sexo feminino predomina como vítima, com 65% do total, o que é quase o dobro das notificações do sexo masculino.
As jovens são as mais atingidas. Cerca de 24,5% das notificações é de meninas/adolescentes (0 a 19 anos) e a faixa etária de maior ocorrência está compreendida entre 20-39 anos, com um pouco mais de 42% das notificações. As mulheres pardas aprecem como as maiores vítimas da violência representando 16417 dos casos notificados. Em seguida, mulheres brancas com 13619 casos notificados. Quanto ao tipo de violência, predominou a violência física, com 45% do total, seguido da violência psicológica/moral, com 22,5% dos registros.
A violência sexual aparece 5757 situações, ou seja, pouco mais de 11% do total das notificações no sexo feminino. O estupro apresenta maior prevalência ente os tipo de violência sexual, com 4000 notificações. A faixa etária em que se observou maior concentração desta ocorrência foi a compreendida entre 10 a 14 anos. Quanto ao vínculo/grau de parentesco com o agressor, o cônjuge/companheiro que aparece com mais frequência, em 28% das notificações que apresentaram esta informação. Isto nos sugere, portanto que a violência contra a mulher está fortemente relacionada à violência de gênero, configurando-se como problema social que influencia diretamente no viver, adoecer e morrer das mulheres.
A região Metropolitana I concentra 65% das notificações de violência contra mulher de todo o estado do RJ nos três anos observados. Nesta região estão localizados 4 dos 8 municípios com número superior a 1000 notificações em três anos. O município do Rio de Janeiro ocupou a 1ª posição no ranking da taxa de notificações de violência contra as mulheres, com 16.743 casos notificados, o que representa 34,5% do estado. Em contraste, a região Centro-Sul apresentou o menor resultado, com 288 notificações no total de três anos.
Atendimento às vítimas
Qualquer ato de violência contra a mulher está na esfera da violação de direitos e, sendo assim, importa um esforço integrado de diferentes setores públicos para sua efetiva prevenção e enfrentamento. No setor saúde, as mulheres vítimas de violência têm garantia legal de atendimento especializado, com destaque para a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e o Decreto nº 7.958/2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Muito além disso, existe a necessidade constante articulação de serviços dos setores da saúde, segurança pública, justiça, assistência social.Em 2005, Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República criou o Ligue 180, atual disque denúncia, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país.