03 de novembro de 2017
Como tirar o certificado internacional de vacinação?
Se você vai viajar para o exterior é importante ficar atento se seu destino é um dos países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.
A lista completa pode ser acessada na página de Saúde do Viajante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é possível encontrar informações tanto sobre os países que exigem o certificado quanto sobre como solicitar o seu. Mas listamos abaixo algumas das principais questões e dúvidas sobre o assunto. Confira!
Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade. Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados clique aqui.
Quais os documentos necessários?
Cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro nesta página, clicando na opção “cadastrar novo”. Alguns postos da Anvisa também exigem que o usuário realize o agendamento para o atendimento.
No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados/embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico. O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês.
Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.
Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.
O certificado não precisa ser renovado?
O Brasil adota a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde. Portanto, quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.