06 de fevereiro de 2018
STF mantém regra da Anvisa que proíbe aditivos para mudar sabor e cheiro de cigarros
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve a validade da resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que impede o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Com isso, volta a ficar proibido o uso desses agentes para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens.
O uso do tabaco é a principal causa evitável de mortes em todo o mundo, tirando a vida de mais de 7 milhões de pessoas por ano. Além disso, é um dos principais fatores de risco comuns para as doenças crônicas não-transmissíveis (como câncer e diabetes), que levam à morte 40 milhões de pessoas por ano – o equivalente a 70% de todas as mortes em todo o mundo. Os custos econômicos do consumo do tabaco também são enormes, totalizando mais de US$ 1,4 trilhão (cerca de R$ 4,43 trilhões) em custos de saúde e perda de produtividade.
A maioria dos fumantes começa a consumir esses produtos antes dos 18 anos de idade, o que torna os jovens estrategicamente importantes para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school (equivalente no Brasil ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle school (equivalente ao ensino fundamental) que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias, usaram produtos com sabor.
O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso dos aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com flavorizantes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Singapura e Tailândia. A decisão da Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes parciais referentes a regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da CQCT (tratado ratificado pelo Brasil em dezembro de 2005).