08 de fevereiro de 2018
Por que o cigarro eletrônico não é autorizado?
Ele é conhecido por nomes diversos – e-cigarette, caneta vapor, cigarro eletrônico – mas a promessa é sempre a mesma: ajudar quem deseja para de fumar. Mas será que é assim mesmo? Será que o produto não traz riscos? O problema é justamente não haver uma resposta segura a esta pergunta, já que não existem estudos que comprovam a segurança na utilização do produto. Ao contrário!
Em julho de 2017, a Anvisa recebeu um documento de apoio da Associação Médica Brasileira (AMB) e das Sociedades Médicas a ela filiadas à proibição dos Dispositivos Eletrônicos no Brasil. O texto aborda quão nocivo pode ser o uso do cigarro eletrônico para a saúde do usuário. A AMB destaca, também, o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o hábito de fumar.
A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico. Os e-cigarettes também não têm comprovação de que promova a sensação de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso “dual”, ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional.
Ausência de conclusões
Resultados preliminares de uma pesquisa da faculdade de medicina da Universidade de Nova York indicaram que o cigarro eletrônico poderia aumentar o risco de danos ao coração, pulmões e bexiga. Porém, os resultados não são conclusivos, já que esse tipo de investigação pode levar alguns anos. Da mesma forma, as evidências de que o uso do produto reduz os riscos para os fumantes ainda não estão claras e não há certeza dos benefícios e riscos da substituição do cigarro tradicional pelo uso de vaporizadores.
Proibição
Em 2016 foi publicada uma pesquisa que concluiu pela falta de evidências científicas sobre a segurança desses produtos. O estudo foi realizado em parceria entre o Ministério da Saúde – Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Organização Panamericana da Saúde (OPAS) e a Anvisa. Diante deste estudo, um relatório da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT - OMS) convida os 181 países participantes da Convenção a proibirem Dispositivos Eletrônicos para Fumar.
No Brasil esses produtos estão proibidos desde 2009, quando foi publicada a resolução RDC 46/2009. Esta norma proibe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa ao tratamento do tabagismo.