04 de abril de 2018
Vai viajar? Saiba como dar continuidade ao seu tratamento antirretroviral
Publicada no dia 20 de março, a Nota Informativa Nº 55/2018, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) apresenta os requisitos mínimos para a dispensação de medicamentos antirretrovirais à pessoa vivendo com HIV (PVHIV) que se ausentar do Brasil por período entre 90 e 180 dias.
A dispensação antecipada para o período de ausência é realizada em caso de viagem internacional de intercâmbio, estudo ou a trabalho. A retirada pode ocorrer na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) até 30 dias antes da viagem.
Os documentos obrigatórios exigidos são comprovação da viagem (passagem ida e volta e contrato de trabalho ou comprovante de matrícula ou intercâmbio); relatório médico (esquema terapêutico, condições clínicas, imunológicas e virológicas, justificativa para dispensação superior a 90 dias e o motivo da dispensação para o período solicitado); e receita médica (formulário de solicitação de medicamentos preenchido e assinado).