13 de julho de 2018
Estatuto da Criança e do Adolescente: o caminho da proteção integral de crianças e adolescentes
No dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 28 anos. A Lei 8069, de 13 de julho de 1990, ao dispor sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, que instaura um novo olhar para esse segmento e é de extrema importância para o país.
Até então, o paradigma vigente era do sistema menorista, baseado nos Códigos de Menores (1927 e 1979), que tratava a infância como objeto. A doutrina propagada era a da situação irregular que contemplava apenas menores infratores ou crianças abandonadas.
O principio da proteção integral entrou em vigor com a Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Esse conjunto de normativas vem na esteira da ONU reproduzindo, em grande parte, o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1979) e da Convenção Internacional sobre os direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas – ONU (1989).
O ECA considera dois princípios fundamentais. Segundo o Princípio do Interesse da Criança e do Adolescente, todas as decisões que dizem respeito a esse público devem levar em conta seu interesse superior cabendo ao Estado garantir os cuidados adequados, quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los. Já o Princípio da Prioridade Absoluta estabelece que os direitos deste público devem ser tutelados com absoluta prioridade.
Baseado em tais princípios, bem como no artigo 4º do ECA, reflexo direto do comando referenciado no artigo 227 de nossa Carta Magna, programas e políticas públicas são pensadas no caminho da proteção integral de crianças e adolescentes. A partir do ECA, com o objetivo de garantir o direito à vida e à saúde, políticas são formuladas e implementadas pelo Ministério da Saúde através do SUS, com ações e estratégias para todas as faixas etárias, em especial para crianças e adolescentes.
Diretrizes políticas e técnicas são propostas para a atenção integral à saúde da criança e do adolescente além de linhas de cuidado prioritárias para cada faixa etária, respeitando os princípios da universalidade, integralidade e equidade. Aqui é importante sinalizar que a saúde assumiu um mandato social para atuar, também, na prevenção, diagnóstico e notificação compulsória de casos de violência. Preconiza-se então, um espaço privilegiado para a identificação e o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas da violência e suas famílias e a informação imediata aos Conselhos Tutelares ou às autoridades competentes (Art.13 da Lei nº 8.069/1990).
Apesar do ECA ser considerado uma das leis mais avançadas do mundo, ainda precisa de muitos ajustes para que possa, efetivamente, proteger as crianças e os adolescentes. Para isso, há a necessidade de se envidar esforços de todas as esferas de governo e da sociedade no sentido de observar, efetivamente, a prioridade absoluta que a Constituição atribui aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.