24 de agosto de 2018
Violência contra a mulher não tem desculpa! Tem consequências!
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará (1994), conceitua a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
A violência de gênero é um problema de saúde pública, afetando tanto física quanto psicologicamente suas vítimas, além de acarretar consequências econômicas e sociais importantes. Manifesta-se de diversas formas, como agressões físicas, estupros, violência patrimonial, psicológica, prostituição forçada, tráfico sexual, dentre outras. Esse tipo de violência, ao contrário do que se pensa, não tem a ver com classe social, religião, raça ou região do país. Casos como esses podem acontecer em qualquer lugar e camada social.
No ano de 2017 foram registradas 35865 notificações de violência interpessoal/autoprovocada no SINAN, vindas de unidades de saúde de todo o estado do Rio de Janeiro. Deste total, um pouco mais de 68% é de violência voltada para o sexo feminino. As faixas etárias mais atingidas foram as adolescentes (10 a 19 anos) com 20% do total e as jovens (20 a 29 anos), com 43%. A violência física e a psicológica foram as mais notificadas, com cerca de 40% e 23% respectivamente. Nas unidades de saúde o percentual notificado de violência sexual foi de menos de 8%, mas devemos levar em consideração que este tipo de violência ainda apresenta muitas dificuldades referentes à visibilidade e, em consequência, a subnotificação é uma realidade.
Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar perpetrada contra mulheres. Essa lei prevê diversos mecanismos de proteção às mulheres como afastamento do agressor da casa da vítima ou a proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos. Além disso, a lei retira a questão da violência conjugal da privacidade do âmbito doméstico para que o Estado, por meio de Políticas Públicas, possa proteger e garantir às mulheres o direito a uma vida sem violência. Tal fato foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 ao definir que qualquer pessoa, não apenas a vítima da violência pode registrar ocorrência contra o agressor. As denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM´s) ou através do Disque 180.
Em referência a esta Lei, foi criada a campanha anual denominada Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade para a questão da violência contra mulheres e, dessa forma, retirar da invisibilidade mulheres em situação de violência de gênero, como um dos meios de garantir e exigir o cumprimento da Lei Maria da Penha. São realizadas ações de mobilização como seminários, palestras, debates, encontros e distribuição de folders. Esse ano, a campanha Agosto Lilás traz o tema “Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim!” e, por meio das mídias sociais, reitera a importância da denúncia e da interferência ao se suspeitar que uma mulher esteja sendo agredida. Considerando ser esse um tema complexo, que envolve afetividades, vida familiar e limites individuais, cada vez mais há necessidade de sua publicização na busca por mudanças na mentalidade de toda sociedade para que esta se torne mais segura e acolhedora para mulheres.