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19 de setembro de 2018
Cosméticos para crianças devem ter qualidade atestada pelos fabricantes

Cosméticos para crianças devem ter qualidade atestada pelos fabricantes

Já foi o tempo que os produtos de higiene pessoal para crianças tinham a higiene como única função. Os pequenos também são vaidosos e para rele há, desde os produtos básicos como sabonetes, shampoos e pasta de dentes até perfumes, condicionadores, cremes para pentear, perfumes, esmaltes...

Segundo definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo no corpo humano (pele, cabelo, boca, lábios, unhas, órgãos genitais externos, entre outras partes) com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais, bem como protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Desde 15 de setembro, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis (HPPC) estão isentos de registro na Anvisa. Isso porque passou a valer uma norma simplificada. De acordo com o órgão, as categorias de produtos infantis são de baixo risco por natureza e são dispensadas de registro na maior parte do mundo.

De acordo com a nova norma, os produtos isentos de registro devem estar regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS), criado pela Agência especificamente para os HPPC. Esse grupo inclui sabonetes, cremes, shampoos, esmaltes, colônias, talcos, cremes dentais, entre dezenas de outros itens. A nova regra não vale para repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro.

Segurança

Mas será que esta norma pode colocar em risco a saúde dos pequenos? A Anvisa diz que não, ressaltando que a isenção de registro para as categorias de HPPC infantis não diminui os requisitos técnicos que devem ser atendidos nem a responsabilidade dos fabricantes com esses produtos, pois apenas o processo de regularização está sendo alterado.

Por isto, o fabricante deve possuir dados comprobatórios que atestem a qualidade, a segurança e a eficácia de seus produtos, bem como a idoneidade das informações contidas na rotulagem, além de atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela agência. Deve, ainda, garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade.

Secretaria de saúde
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