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02 de janeiro de 2019
Anvisa alerta sobre a necessidade de emissão do CIVP

Anvisa alerta sobre a necessidade de emissão do CIVP

No período de férias, cresce o número de brasileiros com viagem programada para o exterior. Entre os itens a serem verificados antes de viajar, está a necessidade de obtenção do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O CIVP é um documento oficial que comprova a vacinação contra doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, a febre amarela é a única doença especificada no RSI. Isso significa que os países podem solicitar comprovante de vacinação contra febre amarela como requisito de ingresso de viajantes estrangeiros. Para verificar a necessidade de emissão do CIVP, o viajante deve consultar, no site da Organização Mundial da Saúde (OMS), a lista completa de países que exigem esse documento. Na consulta, deve ser observado não apenas o país de destino, mas também eventuais escalas e conexões.

Quem tiver como destino ou conexão países que exigem comprovante de vacinação contra febre amarela precisa providenciar a emissão do CIVP, observando os seguintes passos:

Vacinação

O viajante deve procurar um posto do Sistema Único de Saúde (SUS) ou os serviços de vacinação privados credenciados para tomar a vacina contra a febre amarela.

A vacina deve ser tomada com antecedência mínima de dez dias da viagem.

Para emissão do CIVP, é necessário que o viajante tenha sido vacinado com a dose única ou dose padrão (e não a dose fracionada). Para mais informações sobre esse tema, clique aqui.

Destaca-se ainda que, desde 2017, o Brasil segue o entendimento da OMS no sentido de que a dose padrão da vacina tem validade vitalícia. Dessa forma, se o viajante já foi vacinado previamente com essa dose, não é necessária nova vacinação.

Pré-cadastro

Com o objetivo de agilizar a emissão do certificado, a Anvisa solicita que o viajante realize um pré-cadastro no Sistema de Emissão de CIVP.

Caso o viajante tenha alguma dificuldade para acessar ou navegar no sistema, a Central de Atendimento da Anvisa pode ajudá-lo. Basta entrar em contato por meio do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

Emissão do CIVP

A emissão do CIVP é feita presencialmente, em uma das Unidades Emissoras de CIVP. O viajante deve entrar em contato com a unidade mais próxima, a fim de verificar as datas e horários disponíveis, bem como a necessidade de agendamento prévio.

No dia do atendimento, o viajante deve apresentar os seguintes documentos:

  • cartão nacional de vacinação;
  • documento de identidade original.

 

O cartão de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde a vacina foi aplicada.

São aceitos como documentos de identidade: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), entre outros documentos oficiais com foto. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.

Crianças ou menores de 18 anos que nunca assinaram um documento de identidade não precisam estar presentes quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Já as crianças ou menores de 18 anos que já assinaram seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas unidades emissoras.

A emissão do CIVP é gratuita.Outras dúvidas podem ser esclarecidas junto à Central de Atendimento da Anvisa, por meio do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

Secretaria de saúde
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