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02 de janeiro de 2019
STF suspende efeitos de liminar que impedia a restrição de aditivos em cigarros

STF suspende efeitos de liminar que impedia a restrição de aditivos em cigarros

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restringir o uso de aditivos em cigarros, conforme está previsto nos artigos 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14, de 2012. Na prática, a liminar barrava a atuação do órgão regulador especificamente em relação à limitação do uso de aditivos para disfarçar o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

A liminar suspensa foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, em um processo que contestava as competências da Anvisa. O pedido de suspensão dos efeitos da liminar ao Supremo foi proposto pela Anvisa, por meio de um instrumento jurídico chamado Reclamação Constitucional, que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

Secretaria de saúde
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