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14 de março de 2019
Receitas médicas têm validade nacional

Receitas médicas têm validade nacional

Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano. Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado. A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial

A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita “A” e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional. Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas “A” e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece a Portaria 344/1998. A Anvisa esclarece que não há essa exigência para os demais receituários controlados previstos na referida portaria.

Fonte: Anvisa

Secretaria de saúde
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