25 de março de 2019
Canudos biodegradáveis e comestíveis: produtos devem atender a normas da Anvisa
Canudo comestível? Canudo biodegradável? Você já ouviu falar nestes produtos? Já usou alguns deles? Na busca por opções que não sejam prejudiciais ao meio ambiente tenha crescido e ganhado espaço produtos como estes, mas é preciso estar atento se eles cumprem as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa possui normas que são aplicáveis e estes produtos. E a procura pela legislação aplicável a eles tem crescido a cada dia, já que muitas empresas têm investido no desenvolvimento em substituição aos descartáveis. Apesar de os canudos comestíveis e biodegradáveis serem parecidos, as normas que os regulamentam são diferentes.
Como o canudo comestível deve ser destinado à ingestão, ele deve ser elaborado a partir de matérias-primas alimentícias, adotando as mesmas condições sanitárias exigidas para a fabricação de alimentos convencionais. É possível, por exemplo, que os produtos sejam constituídos por farinhas de cereais, sendo, nesse caso, enquadrado como "Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos”. Também é possível que os canudos comestíveis sejam feitos à base de alimentos derivados de farinhas de frutas e outros vegetais, classificados tecnicamente como “Produtos de Frutas e Vegetais”.
Já os canudos biodegradáveis caracterizam-se pelo uso de materiais que são decompostos mais facilmente, a partir da ação de micro-organismos. Ou seja, eles não são considerados alimentos, devendo ser regularizados como materiais para contato com alimentos.
Fonte: Anvisa