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Saúde do Trabalhador

A missão da Saúde do Trabalhador pode ser definida da seguinte forma: “contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população trabalhadora por meio do gerenciamento das ações de vigilância epidemiológica na prevenção e controle de doenças e agravos relacionados ao trabalho e de seus determinantes".

Na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) a Saúde do Trabalhador está representada pela Divisão de Saúde do Trabalhador (DSTRAB) e pelo Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (CEREST).

A DSTRAB atua junto aos demais órgãos do nível central e estruturas de governo, e o CEREST atua no suporte técnico científico, tanto às ações da DSTRAB, quanto aos municípios no desenvolvimento das ações em saúde do trabalhador.

CEREST

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria no 1.679/GM, com o objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. A Renast deve integrar a rede de serviços do SUS por meio de CEREST.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

  • Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência;- dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde
  • Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando pólo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica

 

Os CERESTs deem ser utilizados por todos os trabalhadores sejam eles, urbanos ou rurais, individuais ou coletivos, formais ou informais, ativos ou inativos com ou sem vínculos empregatícios, acometidos ou com suspeita de doença/acidente de trabalho.

Clique aqui para conferir os endereços dos CERESTs do estado.

 

Doenças relacionadas ao trabalho

Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero, grupo social ou inserção em um grupo específico de risco. Além disso, os trabalhadores podem adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da amalgamação desses fatores, que podem ser sintetizados em quatro grupos de causas (Mendes & Dias, 1999):

  • Doenças comuns, aparentemente sem qualquer relação com o trabalho
  • Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas, etc.) eventualmente modificadas no aumento da frequência de sua ocorrência ou na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições de trabalho. A hipertensão arterial em motoristas de ônibus urbanos, nas grandes cidades, exemplifica esta possibilidade
  • Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho. A asma brônquica, a dermatite de contato alérgica, a perda auditiva induzida pelo ruído (ocupacional), doenças músculo-esqueléticas e alguns transtornos mentais exemplificam esta possibilidade, na qual, em decorrência do trabalho, somam-se (efeito aditivo) ou multiplicam-se (efeito sinérgico) as condições provocadoras ou desencadeadoras destes quadros nosológicos; agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais. A silicose e a asbestose exemplificam este grupo de agravos específicos

 

 

Acidente do trabalho

São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

  • Acidente de trabalho fatal é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente
  • Acidentes de trabalho com mutilações: ocorrem quando o acidente ocasiona lesão (politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálicos, fraturas de coluna, lesões de medula espinhal, traumas com lesões viscerais, eletrocussões, asfixias, queimaduras, perdas de consciência e abortos) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho
  • Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes: ocorrem quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos

 

Leia mais:

Agravos em Saúde do Trabalhador

Distúrbio de voz relacionado ao trabalho
Perda auditiva relacionada ao trabalho

Boletins de Fonoaudiologia em Saúde do Trabalhador

Boletim de Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador, n.13, jan/abr, 2014

Boletim de Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador, n.14, maio/ago, 2014

Boletim de Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador, n.15, set/dez, 2014

 

 

Secretaria de saúde
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