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29 de agosto de 2019
“Agosto Lilás”: Pela conscientização da violência contra mulher.

Tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para a violência doméstica, problema grave que atinge milhares de mulheres diariamente, independente da classe social, idade, nível de escolaridade, raça e religião. A violência doméstica pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre os que mantêm relações íntimas de afeto mesmo sem convivência sob o mesmo teto. A maioria das vítimas permanece numa relação abusiva com o agressor não somente por questões de dependência econômica, mas também se identifica a dependência sócio afetiva como fator determinante para que as vítimas permaneçam nestes tipos de relações.

A lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que passou anos sofrendo agressões por parte do ex-marido e onde sofreu três tentativas de homicídio até ficar paraplégica. Após anos de luta, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor, e isso se tornou um marco na história do país.

Antes desta lei a violência doméstica era tratada com descaso e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou serviços comunitários. Além de punir os agressores, o texto da lei qualifica os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres, cria meios de assistência social, psicológica e jurídica com atendimento humanizado, prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui as medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas.

No estado do Rio de Janeiro, observou-se que a violência física foi o tipo de violência mais notificada (58,19%) no sexo feminino entre mulheres adultas (20 anos ou mais e menores de 60 anos), seguida seguido da psicológica/moral (23,12%), da autoprovocada (10%) e da violência sexual (4,63%).

Figura 1: Número de notificações por tipo de violência segundo o sexo feminino no estado do Rio de Janeiro em 2018


Fonte: SINAN, 2019.

Ainda para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino em contexto marcado pela desigualdade de gênero, foi sancionada em 9 de março de 2015 a Lei nº 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio que altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como modalidade de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.

A 14ª edição do Dossiê Mulher, publicado em abril do corrente ano e que visa contribuir com o aumento da visibilidade da violência contra mulher, traz informações relativas a este evento no estado do Rio de Janeiro. Os números de 2018 superam os números de 2017, que apresentou 68 casos de feminicídio e 187 tentativas no estado. As mulheres estão morrendo dentro de suas próprias casas (62% dos casos), sendo vítimas de seus próprios namorados, maridos e ex’s (59% dos casos).

No tocante ao provável agressor, observa-se o predomínio entre pessoas com relacionamento amoroso (48,87%), seguido da própria pessoa (15,59%) e amigos/conhecidos (10,47%).

Figura 2: Número de notificações por tipo de agressor segundo o sexo feminino no estado do Rio de Janeiro em 2018


Fonte: SINAN, 2019.

Destaca-se na figura a seguir, o baixo número de encaminhamentos realizados para a rede de atendimento à mulher e para a assistência socia, assim sendo salienta-se a importância de se encaminhar, sobretudo os casos de violência contra a mulher, para os seus órgãos de defesa de direitos a fim de evitar a reincidência deste tipo de violência, bem como as situações de feminicídio.

Figura 3: Número de notificações por tipo de agressor segundo o sexo feminino no estado do Rio de Janeiro em 2018


Fonte: SINAN, 2019.

A sociedade não pode se calar, tem que ser resistência nessa luta e a denúncia pode salvar uma vida. As denúncias sobre violência doméstica podem ser feitas de forma anônima e gratuita pelo telefone 180, não sendo necessário ser realizada pela própria vítima, qualquer cidadão pode comunicar um caso de agressão.
O atendimento também pode ser feito em qualquer delegacia, com registro de Boletim de Ocorrência. A Polícia Civil do Rio de Janeiro também conta com 14 unidades especializadas na assistência a mulheres, que contam com um disque denúncia próprio no número (21) 2253-1177.

É importante que o comunicado às autoridades aconteça já na primeira agressão, por mais leve que seja. O processo de violência doméstica segue um ciclo padrão, que tende a piorar progressivamente. Quem não estiver pronta para formalizar a denúncia, deve conversar sobre o tema com um familiar ou alguém de confiança. Mulher nenhuma deve enfrentar essa luta sozinha. Esta temática se mostra emergente na sociedade atual, é essencial a promoção de discussões, debates e campanhas que visem alertar, orientar e fortalecer toda a população, especialmente mulheres que vivenciam essa situação para buscar auxílio e de fato superarem o ciclo de violação.

Quanto aos profissionais que atendam meninas e mulheres vítimas de violência é importante que, após o atendimento e tratamento se necessário, realizem a notificação por meio de Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada para que se possa reconhecer e planejar ações que contribuam para a prevenção e atendimento às vítimas.

Secretaria de saúde
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