Com o Registro de Nascimento, o bebê será um cidadão brasileiro e terá garantido o direito a saúde, creche, matrícula escolar e recebimento dos benefícios dos programas sociais, entre outros. Tirar o Registro Civil de Nascimento é obrigatório e a primeira via é gratuita.
A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no hospital em que nasceu, se lá houver uma unidade de cartório local. Caso não tenha, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pelo hospital.
Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode providenciar a certidão sozinha, levando a Certidão de Casamento ou uma declaração do pai com firma reconhecida em cartório. Se a mãe não tiver esta declaração do pai ou se o pai for desconhecido, ela poderá tirar a Certidão de Nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deverá comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se os pais não tiverem o próprio Registro Civil de Nascimento, devem primeiro providenciar os seus para depois registrar a criança. Se a criança nascer fora do hospital e não tiver a DNV, será preciso procurar o cartório com duas testemunhas que confirmem a gestação e o parto. Se os pais forem menores de 18 anos, os avós ou os responsáveis também deverão comparecer ao cartório. Se a mãe for indígena, apresentar também o RANI a fim de orientar o cartório a realizar corretamente o registro da criança.