DIREITOS DA GESTANTE
A gestante tem alguns direitos garantidos por lei, desde direitos trabalhistas, até os que garantem a presença de um acompanhante nas consultas do pré-natal e no parto. Confira quais são eles!
Direitos trabalhistas
    • Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.
    • Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
    • Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função.
    • Receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.
    • Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinada com o empregador.
    • Licença de cinco dias para o pai logo após o nascimento do bebê.
Direitos da gestantes
Direitos sociais
  • Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas (bancos, supermercados, lojas etc.).
  • Assento prioritário para gestantes e mulheres com bebê no colo em ônibus e metrô. No ônibus a gestante pode, também, sair pela porta da frente.
  • Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.
  • Entrega em adoção
    A Lei nº 12.010/2009 garante à mãe o direito de receber atendimento psicossocial gratuito se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Para isso é necessário procurar a vara da Infância e Juventude.
  • Direito a vaga
    Para o parto a gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
  • Lei da vinculação para o parto
    A Lei Federal nº 11.340/2007 garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.
  • Lei do direito a acompanhante no parto
    A Lei Federal nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto, no SUS. Este acompanhante é escolhido por você, podendo ser homem ou mulher.
  • Direto a Certidão de Nascimento

    Com o Registro de Nascimento, o bebê será um cidadão brasileiro e terá garantido o direito a saúde, creche, matrícula escolar e recebimento dos benefícios dos programas sociais, entre outros. Tirar o Registro Civil de Nascimento é obrigatório e a primeira via é gratuita.

    A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no hospital em que nasceu, se lá houver uma unidade de cartório local. Caso não tenha, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pelo hospital.

    Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode providenciar a certidão sozinha, levando a Certidão de Casamento ou uma declaração do pai com firma reconhecida em cartório. Se a mãe não tiver esta declaração do pai ou se o pai for desconhecido, ela poderá tirar a Certidão de Nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deverá comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

    Se os pais não tiverem o próprio Registro Civil de Nascimento, devem primeiro providenciar os seus para depois registrar a criança. Se a criança nascer fora do hospital e não tiver a DNV, será preciso procurar o cartório com duas testemunhas que confirmem a gestação e o parto. Se os pais forem menores de 18 anos, os avós ou os responsáveis também deverão comparecer ao cartório. Se a mãe for indígena, apresentar também o RANI a fim de orientar o cartório a realizar corretamente o registro da criança.

Direitos da gestante que estuda
  • A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
  • A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
  • O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
  • Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
Direitos nos serviços de saúde
  • Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
  • Ser chamada pelo nome que preferir e saber o nome do profissional que a atende.
  • O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
  • Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
Secretaria Estadual de Saúde
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