Na vigência de infecções transmitidas mosquitos como no caso de dengue, zika e chikungunya, é importante que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença dos vetores. Dengue, Zika e Chikungunyua são doenças transmitidas pelo mesmo mosquito, o Aedes aegypti, e, para preveni-las, é importante o combate aos criadouros. Porém, também devem ser tomados alguns cuidados de proteção individual, principalmente por parte das gestantes, para a evitar a picada do mosquito e, consequentemente, as doenças.
A forma mais eficaz de se prevenir é combatendo o Aedes aegypti, diminuindo ao máximo o número de focos, eliminando os criadouros e evitando, assim, a reprodução dele. Medidas como armazenar lixo em sacos plásticos fechados; manter a caixa d’água completamente vedada; não deixar água acumulada em calhas e coletores de águas pluviais; recolher recipientes que possam ser reservatórios de água parada, como garrafas, galões, baldes e pneus, conservando-os guardados e ou tampados; encher com areia os pratinhos dos vasos de plantas e tratar água de piscinas e espelhos d’água com cloro são ações importantes que ajudam a evitar a disseminação do vírus transmissor da doença.
Outro cuidado fundamental é a proteção individual de gestantes, com o uso de repelentes, de roupas que previnam o contato com o mosquito (calça e camisa de manga comprida) e de evitar exposição durante a manhã e final da tarde, períodos em que o Aedes aegypti costuma atacar as vítimas. Recomenda-se, também, a instalação de telas de proteção em portas e janelas.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há, dentro das normas da agência, qualquer impedimento para a utilização de repelentes por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo. Ainda de acordo com o órgão o uso tópico de repelentes à base de n-Dietil-meta-toluamida (DEET) por gestantes é seguro.
Os repelentes não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Produtos que apresentam concentrações superiores a 10% apenas são permitidos para maiores de 12 anos.
Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Entretanto, não foram encontrados estudos de segurança realizados em gestantes com esses produtos.
Repelentes ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo. A Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura.
Dessa forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos. Exemplo de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos".
Os repelentes ambientais apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Produtos “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento. Os produtos que se encontram atualmente regularizados na Anvisa com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e estão irregulares. Vale ressaltar que não há medicamentos aprovados com a finalidade de repelir insetos. A Tiamina ou Vitamina B não apresenta eficácia comprovada como repelente e esta indicação de uso não é aprovada pela Anvisa.
Confira aqui a lista de produtos cosméticos registrados.
É importante que as gestantes mantenham o acompanhamento e as consultas de pré-natal, com a realização de todos os exames recomendados pelo médico. O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou quadro de infecção.
Em 11 de novembro o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM nº 1.813 que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil. Considerando, que em alguns casos de microcefalia investigados nos estados da região Nordeste havia relato de exantema durante a gestação e que a ocorrência de exantema em gestantes pode estar associada a diversas condições clínicas, como dengue, zika, incluindo também outras doenças infecciosas (alguma doenças cursam com quadro de exantema, entre elas citomegalovirose; eritema infeccioso, parvovirose; mononucleose infecciosa; rubéola; sarampo e zika).
Por isso, fez-se necessário estabelecer um protocolo de vigilância dos casos de exantema em gestantes. Dessa forma, será possível acompanhar o número de casos de exantema entre as gestantes que tenham relação com infeção pelo zika vírus e, assim, monitorar o risco desenvolvimento de microcefalia. A Secretaria Estadual de Saúde publicou a resolução SES Nº 1296 em 18 de novembro de 2015 que estabelece a notificação compulsória imediata de síndrome exantemática em gestantes. Toda gestante que apresente exantema, independente da idade gestacional, deverá ser notificada em até 24h. A notificação deverá ser feita, via formulário Formsus.
A microcefalia é uma condição rara em que o bebê nasce com o crânio menor que o tamanho normal. Na maioria dos casos, é resultado de alguma infecção adquirida pela mãe durante a gravidez, como toxoplasmose, rubéola e citomegalovírus, além de abuso de álcool, drogas e em síndromes genéticas como a síndrome de Down. Em 90% dos casos, a microcefalia está associada a um atraso no desenvolvimento neurológico, psíquico e/ou motor. Não há como reverter a microcefalia, mas é possível melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança com acompanhamento e orientação de profissionais de saúde capacitados.
Cabe esclarecer que a evidência de exantema durante a gestação não implica obrigatoriamente o estabelecimento de microcefalia no feto.